ANP APROVOU REGULAMENTAÇÃO PARA PROGRAMA DE SUBVENÇÃO AO DIESEL
A diretoria da Agência Nacional do Petróleo (ANP) aprovou hoje (27) duas medidas para regulamentar o programa de subvenção ao óleo diesel rodoviário no país, instituído para conter a alta no combustível diante da crise internacional desencadeada pela guerra no Oriente Médio.
A primeira medida define orientações para que produtores, importadores e distribuidores possam aderir ao programa. O objetivo é padronizar o envio de solicitações à ANP e reduzir dúvidas no processo de peticionamento por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), facilitando a análise dos pedidos.
A segunda medida estabelece a metodologia de cálculo do preço de referência (PR) da subvenção. A resolução será encaminhada para publicação no Diário Oficial da União e passará por consulta pública de cinco dias, período em que agentes do mercado poderão apresentar contribuições. De acordo com a ANP, o PR será regionalizado, definido em reais por litro e atualizado diariamente, com base em parâmetros de mercado e na formação de preços do diesel rodoviário.
A metodologia prevê critérios distintos conforme o perfil do agente. Para importadores e produtores que utilizam petróleo adquirido de terceiros, o cálculo considerará o preço de paridade de importação (PPI). Já para produtores que refinam petróleo próprio, será considerado o preço de realização vigente à época da edição do decreto.
O decreto que regulamenta a subvenção estabelece a aplicação em períodos. O primeiro vai de 12 a 31 de março de 2026. Para esse intervalo, o Ministério de Minas e Energia já definiu, por meio de portaria, os preços de comercialização (PC) máximos por litro de diesel. Para ter acesso ao benefício, os agentes devem vender o produto por valor igual ou inferior a esse teto.
Nos períodos seguintes, de abril a dezembro, o preço de comercialização será calculado a partir do preço de referência definido pela ANP no primeiro dia de cada período. A fórmula considera o desconto de R$ 0,32 por litro — valor da subvenção estabelecido pela Medida Provisória — de modo que o preço final ao mercado corresponda ao PR menos esse montante.

publicada em 27 de março de 2026 às 19:00 




