ANP ATUALIZOU MEDIDAS DE FLEXIBILIZAÇÃO PARA ATIVIDADES DE EMPRESAS DE EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DURANTE PANDEMIA

anpA Agência Nacional do Petróleo (ANP) publicou nesta semana uma nova resolução (820/2020) para aprimorar as flexibilizações já vigentes para as empresas de exploração e produção (E&P) no país durante o período da pandemia do coronavírus.

A nova norma dispensa a apresentação da documentação exigida pela Resolução nº 816/2020 para reinício de operações decorrentes de interrupções. A única exceção acontece no caso de interrupções causadas por reduções bruscas de pessoal a bordo ou por desmobilização de trabalhadores devido à suspeita ou confirmação de contaminação por Covid-19. Também entra no rol de exceções a situação de início de operação.

Além disso, a resolução ainda ratifica a preferência de entrega de documentos pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Mas também serão aceitos os documentos assinados eletronicamente pelo sistema ICP-Brasil ou diretamente no SEI.

A agência também prorrogou os prazos para a entrega dos relatórios de Conteúdo Local e suspendeu a data limite para envio da análise composicional do gás natural. “As medidas adotas pela ANP beneficiam o setor e contribuem para a manutenção das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural”, destacou o órgão.

A íntegra da nova resolução pode ser lida no site da ANP.

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