ANP PRORROGA PRAZO DE MEDIDAS ADOTADAS POR CAUSA DA PANDEMIA DE COVID-19

fpso solA diretoria da Agência Nacional do Petróleo (ANP) prorrogou o prazo de resoluções com medidas que ajudaram o setor de óleo e gás do país a enfrentar a situação de emergência desencadeada pela pandemia do coronavírus. As normas abrangem atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, a distribuição e a revenda de combustíveis e a realização de audiências públicas.

A primeira resolução que ganhou sobrevida foi a nº 816/2020, voltada ao segmento de E&P. O texto traz medidas de flexibilização de algumas obrigações contratuais na fase de exploração e na fase de produção, incluindo acesso ao Banco de Dados de Exploração e Produção da ANP (BDEP), segurança operacional, preço de referência do gás natural, investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) e também ao conteúdo local. O texto terá validade até 31 de março, quando será substituída por uma nova resolução.

Já a resolução nº 812/2020 ficará em vigor até o dia 31 de dezembro e abrange o segmento distribuição e revenda de combustíveis. As medidas reforçam o cuidado com a garantia do abastecimento nacional e flexibilizam algumas obrigações, entre elas o horário de funcionamento dos postos de combustíveis (que devem estar abertos, no mínimo, de segunda-feira a sábado, das 7h às 19h). A ANP também prorrogou até o final do ano que vem a resolução nº 822/2020, que autoriza a realização de audiências públicas por videoconferência.

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