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ANSN PUBLICA ATUALIZAÇÃO DO MARCO LEGAL PARA ESCOLHA DE LOCAIS PARA USINAS NUCLEARES E INCLUI REATORES MODULARES

A Autoridade Nacional de Segurança Nuclear publicou nesta segunda-feira (30), no Diário Oficial da União, uma resolução que atualiza o marco regulatório para a seleção de locais destinados à instalação de centrais nucleares no país. A norma passa a incluir diretrizes para pequenos reatores modulares (SMRs), com potência entre 10 MWe e 300 MWe por módulo, e microrreatores (MRN), com até 10 MWe. O texto também se aplica a usinas nucleares convencionais.

De acordo com a resolução, o Relatório do Local para SMRs e MRNs deverá apresentar análises de segurança relacionadas à eventual indisponibilidade de suprimento externo de energia para a instalação. O documento também deve contemplar avaliação de riscos associados à logística de fornecimento de material nuclear, insumos não nucleares e recursos humanos.

Uma das novidades da norma é a criação da chamada Licença Prévia de Local (LPL), instrumento que permite a avaliação e aprovação regulatória de um sítio nuclear antes da definição do projeto do reator, de sua capacidade ou do número de unidades a serem instaladas.

Segundo a ANSN, o novo modelo permite que o local seja analisado com base em parâmetros técnicos e em um projeto de referência. Após aprovado, o sítio poderá receber diferentes configurações de instalação, desde que respeitados os limites estabelecidos pela autoridade reguladora. Para o diretor-presidente da ANSN, Alessandro Facure (foto principal), a medida amplia a previsibilidade do processo.

A criação da Licença Prévia de Local traz mais previsibilidade, eficiência e alinhamento internacional ao processo regulatório. Ao mesmo tempo, preserva o rigor técnico que caracteriza a atuação da ANSN, permitindo que o país esteja preparado para incorporar novas tecnologias com segurança”, afirmou Facure.

Já a chefe da Divisão de Avaliação de Segurança e Proteção Radiológica da ANSN, Nelbia Lapa, afirmou que a atualização faz parte de um processo mais amplo de modernização regulatória. “Em consonância com o que está sendo discutido em grandes projetos de colaboração internacional, como o MDEP, possibilitara pré-seleção de local para um reator nuclear de menor porte agiliza o processo de implementação da tecnologia sem perda no rigor do processo de licenciamento”, ressaltou.

A atualização do marco regulatório foi bem recebida pelo mercado. O presidente da Associação Brasileira para Desenvolvimento de Atividades Nucleares, Celso Cunha (foto ao lado), avaliou positivamente as mudanças introduzidas na regulação. “Tudo isso é resultado de um processo de construção extremamente democrático adotado pela ANSN, que teve a sensibilidade de modernizar a norma. Houve uma consulta pública para tomada de contribuições e a ABDAN participou de vários debates e fez contribuições durante todo o processo. Agora o tema foi coroado com êxito após a publicação da atualização do marco legal”, disse.

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Drausio Lima Atalla
Drausio Lima Atalla
19 dias atrás

A medida é favorável, pois antecipa a autorização do sítio, reduzindo o risco total do empreendimento nuclear, inclusive o prazo para seu estabelecimento. A NRC já antecipara, com medida semelhante. Seria bom antecipar a aprovação para o projeto também, ou seja aprovando a tecnologia antes do investimento pesado. Investir num projeto cuja localização e a tecnologia já fossem previamente licenciados, aumenta em muito a previsibilidade do empreendimento, reduzindo seus custos. Estamos atrasados, muito, precisamos acelerar.