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ANSN PUBLICA NOVO MARCO REGULATÓRIO PARA MATERIAIS RADIOATIVOS NA INDÚSTRIA DE ÓLEO E GÁS

A Autoridade Nacional de Segurança Nuclear publicou uma nova resolução com regras para o registro e a fiscalização de instalações que desenvolvem atividades com Material Radioativo de Ocorrência Natural (NORM) na indústria de exploração e produção de petróleo e gás natural. A iniciativa representa mais um passo no fortalecimento do marco regulatório nuclear brasileiro e amplia a atuação da autoridade reguladora em temas relacionados à proteção radiológica, gerenciamento de resíduos e segurança das operações.

A regulamentação estabelece critérios para empresas e instituições que atuam em atividades envolvendo NORM, abrangendo operações onshore e offshore, armazenamento, descontaminação, tratamento, reaproveitamento e destinação final de resíduos e rejeitos. O texto também atribui às concessionárias do setor de óleo e gás a responsabilidade sobre toda a cadeia de gerenciamento desses materiais, inclusive em atividades realizadas por empresas contratadas.

Entre as exigências previstas na resolução está a implementação obrigatória de Planos de Proteção Radiológica (PPR) e Planos de Gerência de NORM (PGN), além da supervisão técnica por profissionais certificados pela ANSN. A norma também define diretrizes para armazenamento, monitoramento ambiental, rastreabilidade e reaproveitamento de materiais contaminados, em linha com princípios de economia circular e práticas internacionais de segurança nuclear.

A publicação reforça o processo de modernização institucional iniciado após a criação da ANSN e evidencia a expansão das discussões regulatórias nucleares para áreas estratégicas além da geração elétrica, incluindo os setores de óleo e gás, mineração, indústria e aplicações tecnológicas.

Para Celso Cunha, presidente da Associação Brasileira para Desenvolvimento de Atividades Nucleares (ABDAN), “o avanço regulatório contribui para aumentar a previsibilidade jurídica, a segurança operacional e a confiança de investidores em atividades que envolvem materiais radioativos naturais. A medida também amplia os mecanismos de fiscalização e controle sobre resíduos e rejeitos, fortalecendo a cultura de segurança nuclear no país”.

A resolução prevê ainda que as instalações registradas enviem relatórios periódicos à ANSN e fiquem sujeitas a inspeções e auditorias técnicas para verificação do cumprimento das exigências regulatórias. O registro terá validade de cinco anos, com renovação periódica e atualização contínua dos planos de gerenciamento e proteção radiológica.

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