BRASIL JÁ TEM INCENTIVOS FISCAIS PARA GERAÇÃO DISTRIBUÍDA EM 20 ESTADOS
O Brasil está avançando aos poucos no campo da geração de energia distribuída, mas os incentivos fiscais para esse segmento vem crescendo e já são encontrados em 21 estados do país. O Pará, por exemplo, foi a 21ª unidade da federação – incluindo o Distrito Federal – a aderir ao Convênio ICMS 16/2015 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que isenta o pagamento de tributo estadual (ICMS) sobre o excedente de energia elétrica gerada por sistemas de geração distribuída, como a solar fotovoltaica.
De acordo com o governo, nessa modalidade, o tributo é aplicado apenas sobre a energia que o consumidor receber da rede elétrica, descontando a eletricidade que ele devolver à rede. Isso faz com que o consumidor seja tributado pelo ICMS apenas em relação ao excedente consumido. Se ele consumir 200 kWh ao mês e produzir 120 kWh, por exemplo, recolherá ICMS apenas sobre 80 kWh.
“É importante quando mais um estado percebe que isso é uma oportunidade para aumentar a geração distribuída naquela região, que tem ganhos indiretos inclusive para o consumidor”, afirmou o secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia (MME), Eduardo Azevedo.
Além do Pará, os seguintes estados já aderiram ao convênio: Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.
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