BRASIL JÁ TEM INCENTIVOS FISCAIS PARA GERAÇÃO DISTRIBUÍDA EM 20 ESTADOS

Solar no telhadoO Brasil está avançando aos poucos no campo da geração de energia distribuída, mas os incentivos fiscais para esse segmento vem crescendo e já são encontrados em 21 estados do país. O Pará, por exemplo, foi a 21ª unidade da federação – incluindo o Distrito Federal – a aderir ao Convênio ICMS 16/2015 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que isenta o pagamento de tributo estadual (ICMS) sobre o excedente de energia elétrica gerada por sistemas de geração distribuída, como a solar fotovoltaica.

De acordo com o governo, nessa modalidade, o tributo é aplicado apenas sobre a energia que o consumidor receber da rede elétrica, descontando a eletricidade que ele devolver à rede. Isso faz com que o consumidor seja tributado pelo ICMS apenas em relação ao excedente consumido. Se ele consumir 200 kWh ao mês e produzir 120 kWh, por exemplo, recolherá ICMS apenas sobre 80 kWh.

“É importante quando mais um estado percebe que isso é uma oportunidade para aumentar a geração distribuída naquela região, que tem ganhos indiretos inclusive para o consumidor”, afirmou o secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia (MME), Eduardo Azevedo.

Além do Pará, os seguintes estados já aderiram ao convênio: Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.

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