CÂMARA APROVOU REGULAMENTAÇÃO DO MERCADO DE CARBONO E TEXTO VOLTA AO SENADO

img20231221200327442-768x473A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o projeto que regulamenta o mercado de carbono no Brasil (PL 2148/15). O texto estabelece o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), com limites para emissões e a criação de um mercado de venda de títulos. O relator da matéria, deputado Aliel Machado (PV-PR), propôs um texto que combina projetos discutidos na Câmara com uma proposta já aprovada pelo Senado (PL 412/22). Agora, o texto voltará a ser analisado pelos senadores, que vão avaliar as alterações feitas pelos deputados.

O projeto visa criar limites para emissões de gases de efeito estufa para empresas, sendo que aquelas que ultrapassarem o limite terão que compensar suas emissões por meio da compra de títulos. Poderão gerar créditos, entre outras ações: a recomposição, a manutenção e a conservação de áreas de preservação permanente (APPs), de reserva legal ou de uso restrito e de unidades de conservação; as unidades de conservação integral ou de uso sustentável com plano de manejo; e os projetos de assentamentos da reforma agrária.

A proposta estabelece um mercado regulado de títulos para compensação e geração de créditos relacionados às emissões de gases de efeito estufa. Esse mercado estará vinculado ao Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa, que será implementado ao longo de seis anos, dividido em cinco fases. O sistema irá negociar cotas brasileiras de emissão (CBE) e certificados de redução ou remoção verificada de emissões (CRVE). Cada cota ou CRVE representará uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (tCO2e), permitindo o cancelamento de uma cota de emissão de gases.

Empresas com emissões superiores a 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente (tCO2e) por ano estarão sujeitas a algum tipo de controle. As empresas com emissões entre 10 mil tCO2e e 25 mil tCO2e precisarão submeter um plano de monitoramento das emissões, enviar um relatório anual e cumprir outras obrigações. Já atividades com emissões acima de 25 mil tCO2e por ano terão a obrigação adicional de enviar anualmente um relatório de conciliação periódica de obrigações.

Os patamares de emissão poderão ser ajustados considerando o custo-efetividade da regulação e o cumprimento dos compromissos assumidos pelo Brasil perante a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (IPCC).

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