CNPE APROVOU AS DIRETRIZES PARA REGULAMENTAÇÃO DO MARCO LEGAL DAS EÓLICAS OFFSHORE NO BRASIL
O Conselho Nacional de Política Energética aprovou nesta terça-feira (1º) uma resolução com diretrizes para a regulamentação da Lei nº 15.097/2025, que instituiu o marco legal das eólicas offshore no país. Entre os pontos definidos estão parâmetros para a localização dos empreendimentos, incluindo a adoção inicial de uma distância mínima de 12 milhas náuticas da costa, a partir da linha de base, como referência para a delimitação das áreas. Esse critério poderá ser ajustado com base em estudos técnicos e nas orientações do Planejamento Espacial Marinho do Brasil.
A norma prevê que esses estudos sejam conduzidos pela Empresa de Pesquisa Energética, com apoio do grupo de trabalho de eólicas offshore, com o objetivo de avaliar a adequação do parâmetro locacional. A partir dessa análise, poderá haver revisão com base em aspectos técnicos, econômicos, ambientais e sociais, permitindo maior flexibilidade regulatória.
A resolução também estabelece que o CNPE poderá indicar áreas prioritárias para a formação de prismas dentro da oferta planejada. A gestão dessas áreas será centralizada no Portal Único de Gestão de Áreas Offshore (PUG Offshore), que reunirá de forma digital os pedidos e procedimentos necessários para obtenção da Declaração de Interferência Prévia (DIP). A entidade responsável pela administração do portal será definida por decreto.
O governo projeta a criação de mais de 500 mil empregos até 2050 no segmento de energia eólica offshore, além de um potencial estimado de 1.200 GW nas regiões Nordeste, Sudeste e Sul. “Essa fonte é uma aliada estratégica da transição energética, e o potencial brasileiro comprova essa relevância. Trata-se de mais um passo no aproveitamento do potencial energético nacional, com estímulo à tecnologia, à inovação e ao fortalecimento da articulação institucional”, afirmou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.
Como próximos passos, o grupo de trabalho deverá elaborar a proposta de decreto para regulamentar a lei, além de definir o fluxo de aprovação para a emissão da DIP até maio de 2026. Também está prevista a entrega de um relatório com diagnóstico e plano de ação interministerial, voltado à formulação de políticas públicas para incentivar investimentos e o desenvolvimento de projetos eólicos offshore no Brasil.
Na sequência, deverão ser identificadas as áreas a serem ofertadas com base em metodologia específica, além da implementação do portal PUG Offshore pela instituição designada e da publicação de portaria pelo Ministério de Minas e Energia com diretrizes para o início das ofertas permanente e planejada.

publicada em 1 de abril de 2026 às 14:00 




