CNPE ELEVA MISTURA DE ETANOL NA GASOLINA, MAS NÃO ASSUME OS PREJUÍZOS QUE A MEDIDA CAUSARÁ AO CONSUMIDOR
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou, nesta terça-feira (14), uma resolução que eleva temporariamente de 30% para 32% (E32) o percentual obrigatório de etanol anidro misturado à gasolina comercializada no país. A medida terá validade de 180 dias, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período, mas não disse quem vai pagar os prováveis prejuízos dos motores com mais essa decisão.
De acordo com o Ministério de Minas e Energia, a decisão leva em consideração o cenário de instabilidade do mercado internacional de petróleo e combustíveis. A ampliação da participação do etanol na gasolina busca reduzir a dependência brasileira de combustíveis fósseis importados e ampliar a presença de biocombustíveis na matriz energética nacional. Só não leva em consideração o bolso do consumidor, que terá que arcar com os riscos de quebra de seu carro com mais esta carga de etanol nos combustíveis. Uma decisão irresponsável que empurra para o consumidor todo ônus que certamente virá, reduzindo a vida útil dos motores dos automóveis.
A adoção da mistura E32, no entanto, é alvo de questionamentos de especialistas, que alertam para possíveis impactos em veículos mais antigos ou sem calibração específica, como aumento do consumo de combustível, corrosão e desgaste de componentes.
O governo afirma, por outro lado, que a medida foi embasada por estudos técnicos desenvolvidos no âmbito da implementação da Lei do Combustível do Futuro. “No percurso dos testes, foram analisados aspectos como desempenho, dirigibilidade, partida a frio, consumo de combustível e emissões, tanto em ambiente laboratorial quanto em condições reais de uso. De acordo com os resultados, a utilização do E32 apresentou comportamento equivalente ao observado com misturas de menor teor de etanol, sem impactos relevantes no funcionamento dos veículos, inclusive aqueles equipados com motores não flex”, disse a pasta.
MUDANÇAS PARA O BIODIESEL
Na mesma reunião, o CNPE também aprovou uma resolução que atualiza as diretrizes para o fornecimento de biodiesel destinado à mistura obrigatória ao óleo diesel. Pela nova regra, o produto destinado ao diesel B deverá ser produzido exclusivamente por unidades autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para o exercício da atividade de produção de biodiesel.
A resolução é válida apenas para o biodiesel destinado ao atendimento da mistura obrigatória ao diesel B. A importação do biocombustível continua permitida para os demais segmentos previstos na regulamentação em vigor.
O conselho aprovou ainda a revogação da Resolução CNPE nº 3/2015, que tratava da comercialização e do uso voluntário de biodiesel. Segundo o governo, a medida atualiza o conjunto de normas da política energética nacional em função das alterações promovidas pela Lei nº 14.993/2024, eliminando sobreposições regulatórias e tornando o marco legal do setor mais organizado.
De acordo com o CNPE, a revogação tem caráter exclusivamente administrativo e não altera as regras aplicáveis à comercialização ou ao uso voluntário de biodiesel, tampouco cria novas obrigações ou modifica direitos já previstos na legislação vigente.

publicada em 14 de julho de 2026 às 12:20 




