CNPE RECONHECE INTERESSE PÚBLICO DE PEDIDO DA ELETRONUCLEAR PARA SUSPENDER DÍVIDAS DE ANGRA 3
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou hoje (14) uma resolução que reconhece o interesse público do pedido apresentado pela Eletronuclear ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e à Caixa Econômica Federal (CEF) para que seja analisada a viabilidade de uma eventual suspensão temporária dos pagamentos das dívidas relacionadas à obra da usina nuclear de Angra 3.
Na prática, a medida aprovada pelo CNPE não significa um alívio imediato nas contas da Eletronuclear. A suspensão da dívida precisa ainda ser aprovada pelo conselho dos dois bancos. No entanto, a resolução representa uma recomendação do governo, uma espécie de sinalização para que as duas instituições concedam um waiver temporário à estatal nuclear. A suspensão não resolve a situação financeira da Eletronuclear, mas pelo menos dá algum fôlego enquanto a companhia aguarda a decisão do CNPE sobre a retomada das obras de Angra 3.
A dívida da empresa com a Caixa Econômica Federal gira em torno de R$ 2,9 bilhões, enquanto o passivo com o BNDES é de aproximadamente R$ 3,5 bilhões.
Segundo o Ministério de Minas e Energia, o reconhecimento do pedido feito pela Eletronuclear faz parte de um conjunto de ações voltadas à reestruturação e à modernização da governança do setor nuclear. Ainda de acordo com a pasta, com o reconhecimento do interesse público, o pedido da Eletronuclear passa a contar com respaldo no âmbito da política energética nacional, permitindo que o BNDES e a Caixa avaliem a solicitação de acordo com seus normativos internos e com a legislação aplicável às operações de crédito e às garantias envolvidas.
“O ato não altera os contratos de financiamento vigentes, não determina a suspensão dos pagamentos das dívidas e não impõe obrigações às instituições financeiras. A eventual concessão de qualquer medida dependerá da análise técnica e das decisões das instituições financeiras, observadas as normas aplicáveis”, detalhou o MME, em nota
O texto também preserva as condições para futuras deliberações do CNPE relacionadas ao empreendimento, em conformidade com as competências estabelecidas pela Lei nº 14.120/2021.

publicada em 14 de julho de 2026 às 11:00 




