DESBUROCRATIZAÇÃO DO LICENCIAMENTO VAI FAZER A CONSTRUÇÃO DE PEQUENAS USINAS HIDRELÉTRICAS NO PAÍS DAR UM SALTO

alessandraUma nova medida aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) prevê mudanças na obtenção de outorgas de autorização para exploração de aproveitamento de potencial hidráulico com características de Pequena Central Hidrelétrica (PCH) e deverá acelerar o início da construção destes empreendimentos no país. O aprimoramento dos requisitos – que entre as alterações aprovadas estão o prazo de vigência de 8 anos do Despachos de Registro de Adequabilidade do Sumário Executivo (DRS-PCH), podendo ter vigência indeterminada caso o empreendedor apresente os diplomas ambientais válidos e os mantenham vigentes; a documentação para outorga que poderá ser entregue ao longo da vigência do DRS-PCH, assim como o acompanhamento da elaboração de estudos; e a garantia de fiel cumprimento para outorga não será mais exigida e sim a apresentação do CUSD/CUST – irá desburocratizar o processo. A medida visa simplificar os processos para obtenção da documentação inicial de uma pequena usina e estimular a competitividade da fonte de geração. Para que se tenha ideia, todo o processo – desde o início, até a obtenção da licença ambiental da operação da PCH – leva em torno de dez anos no Brasil.

A Associação Brasileira de PCHs e CGHs (ABRAPCH) viu com bons olhos a iniciativa. De acordo com a presidente da entidade, Alessandra Torres de Carvalho, oshidre ajustes aprovados fazem correções justas e foram feitos de forma democrática, ouvindo associações e atendendo os pleitos adequados com a realidade do empreendedor: “Finalmente vimos que as regras foram ajustadas para a realidade da fonte. A questão de não exigir garantia de registro, que já não é exigida para outras fontes, parou de ser exigida para PCHs, a obtenção do DRS – aceite do projeto – passou para oito anos ou além deste prazo, o que também é fundamental porque um órgão ambiental leva cerca de 8 anos para emitir a licença e é justo que o empreendedor tenha este prazo dilatado e a área do reservatório da PCH que tinha uma obrigatoriedade de 13 km2 e agora passam a ser condizentes com o enquadramento do empreendimento e a potência”.

Cerca de 110 PCHs e CGHs estão em construção ou aguardando licenciamento. Além disso, dados – da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), obtidos pela Abrapch – apontam que 594 pequenas usinas estão em fase de Despacho de Registro de Intenção à Outorga de Autorização (DRI) ou Declaração de Reserva de hidroDisponibilidade Hídrica (DRS), para que o interessado requeira o Licenciamento Ambiental pertinente nos órgãos competentes na ANEEL. Outros 598 processos encontram-se em estágio de eixo disponível, que quer dizer aptos para usuários interessados no desenvolvimento de estudos de inventário hidrelétrico.

Estes 1.192 processos na ANEEL comprovam que o Brasil tem potencial para expandir a sua capacidade de geração de energia renovável proveniente de Pequenas Centrais Hidrelétricas em aproximadamente 300%. “Os investimentos representativos poderiam ser ainda maiores, reduzindo as tarifas e eliminando futuras bandeiras tarifárias”, afirma Alessandra. A presidente explica que, com um maior investimento em PCHs e CGHs é possível diminuir a geração de usinas termelétricas, fazendo com que o Brasil produza uma energia mais limpa e mais barata.

Para entender melhor, a diferença entre PCHs e CGHs está na potência instalada. A PCH é um empreendimento com potência superior a 5 MW e igual ou inferior a 30 MW. Cada MWH gerado é capaz de alimentar um entorno de mil residências. Já a Central Geradora Hidrelétrica (CGH) é uma unidade que gera energia elétrica com potência instalada entre 500 kW e de até 5 MW (megawatts). Menores que as CGHs existem as Micro Centrais Hidrelétricas (MCH), que podem ter até 75 kW (quilowatts), e as Mini Geradoras Hidrelétricas (MGHs), com até 500 KW.

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