APONTANDO IRREGULARIDADES EM ELEIÇÃO, ENGENHEIROS PARTEM PARA A BRIGA JUDICIAL PELA PRESIDÊNCIA DO CREA-SP

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Vinicius Marchese Marinelli no dia de sua posse: resultado das eleições foi contestado na Justiça

Os tempos são de tensão e indefinição nos bastidores do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo (CREA-SP). A disputa pela cadeira de presidente do órgão foi parar na Justiça e, ao que indica, será uma história que vai dar panos pra manga. A última eleição do conselho teve um vencedor, o atual presidente Vinicius Marchese Marinelli, que foi empossado em dezembro. Mas seus opositores no pleito não aceitaram o resultado, alegando que o engenheiro estaria ocupando o posto pela terceira vez consecutiva – o que é proibido pela lei. No meio dessa história, está o comando do maior conselho de fiscalização de exercício profissional da América Latina, com um orçamento anual superior a R$ 300 milhões. O CREA-SP monitora, orienta e aprimora as atividades das diversas engenharias (naval, química, elétrica, industrial, de produção e outras), agronomia, geociências e também dos tecnólogos.

Para entender o imbróglio, é preciso voltar um pouco no tempo. Vinicius assumiu pela primeira vez o CREA-SP em setembro de 2016. Ele chegou ao comando do conselho para substituir o engenheiro Francisco Kurimori – afastado do cargo por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). Em nova eleição, já no ano de 2018, Vinicius conseguiu um segundo mandato, que teve início em janeiro de 2019 e foi encerrado no mês de dezembro passado.

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José Manoel Ferreira Gonçalves: o candidato da oposição

O caldo começou a engrossar no ano passado. Ainda em 2020, já no que seria o fim de sua gestão, Vinicius Marinelli se candidatou novamente à presidência para o que seria o seu terceiro mandato. O Petronotícias conversou com o engenheiro José Manoel Ferreira Gonçalves, candidato de oposição à presidência do CREA-SP nas últimas eleições. Ele cita que não existe em lei a possibilidade de um presidente exercer o mandato de presidente do conselho por três vezes seguidas: “O terceiro mandato é proibido pela Lei 5.194/66, em seu artigo 81. Essa possibilidade também é proibida pelo artigo 14, parágrafo 5º, da Constituição Federal”.

Contudo, a eleição seguiu seu curso, mesmo com a manutenção da candidatura de Vinicius. A participação do candidato à reeleição foi ajudada também graças a mudanças feitas pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea). José Manoel afirmou que o Confea alterou suas normas internas, permitindo o terceiro mandato. As mudanças na regulamentação tiveram efeito já nas eleições de 2020, decisão também contestada pelo candidato da chapa da oposição. Ele sustenta que a alteração só deveria valer a partir do pleito seguinte.

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Ministro do STJ Herman Benjamin

A eleição terminou com 5.615 votos para Vinicius contra 2.250 de José Manoel. O clima fechou e o debate foi parar na Justiça. Ao todo, existem cinco ações em curso questionando a eleição de Vinicius Marinelli. Quatro delas correm em Brasília, na 22ª Vara Federal, e têm como alvo o presidente do CREA-SP e o Confea. A quinta ação estava transcorrendo em São Paulo, na 26ª Vara Federal, contra Vinícius e o CREA-SP.

Nesta ação contra o CREA-SP, no contexto cautelar, eles perderam todas as decisões – Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Federal de São Paulo”, detalhou José Manoel. O ministro Herman Benjamin, do STJ, decidiu que havia conflito de competência parcial e transferiu a ação para Brasília. Na alçada da Justiça Federal de São Paulo, a desembargadora responsável pelo caso havia decidido que a eleição de Vinicius era inválida.

Haveria vacância de poder em janeiro. Não haveria presidente no conselho e o regimento do órgão não prevê nada sobre vacância de poder por conta de eleições invalidadas. A juíza federal responsável deu, assim, uma posse precária a Vinícius, já que o processo continua sub judice”, declarou José Manoel.

O OUTRO LADO: CREA-SP DIZ QUE ELEIÇÕES FORAM LEGÍTIMAS

Sede do CREA-SP: órgão tem orçamento anual de R$ 300 milhões

Sede do CREA-SP: órgão tem orçamento anual de R$ 300 milhões

O Petronotícias procurou o CREA-SP para que apresentasse sua versão dos fatos. O órgão nos enviou uma nota no final da tarde de ontem, afirmando que as eleições são reguladas pelas Leis nº 5.194/66 e 8.195/66 e pela Resolução nº 1.114/2019 do Confea. O conselho também disse que o seu presidente concorreu de acordo com os regramentos eleitorais e que não há qualquer inelegibilidade contra sua candidatura. Leia abaixo o posicionamento completo do CREA-SP, que foi assinado pelo superintendente jurídico do conselho, Holmes Naspolini:

“As eleições do Sistema Confea/Crea são reguladas pelas Leis nº 5.194/66 e 8.195/66, bem como conforme regulamento eleitoral na forma da Resolução nº 1.114/2019 do CONFEA.

O atual presidente Vinicius Marchese Marinelli concorreu na forma dos regramentos eleitorais, tendo preenchido todas as condições de elegibilidade e não havendo qualquer situação de inelegibilidade que impedisse sua candidatura, a qual foi homologada pelo Conselho Federal na forma da Decisão Plenária nº 0543/2020.

Quanto a judicialização da referida candidatura, a Justiça Federal já proferiu 05 decisões judiciais que atestaram a legalidade da candidatura do referido engenheiro, sendo elas nos autos dos processos nº 1038515-43.2019.4.01.3400; nº 1031791-86.2020.4.01.3400; nº 1026180-55.2020.4.01.3400; nº 1030953-46.2020.4.01.3400 todas estas em curso perante a 22ª Vara Federal do Distrito Federal e, finalmente, a proferida em sede de Agravo de Instrumento nº 5029779-89.2020.4.03.0000 junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Neste último caso, chama a atenção o fato de a Desembargadora Federal ter verificado que o autor da ação contra o candidato Vinicius Marinelli teria agido de forma temerária e engendrada para afastar o candidato, mediante a indução do juiz ao erro, cujo trecho trago ao conhecimento:

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Vinicius Marchese Marinelli diz que sua eleição foi legítima

‘Fácil verificar-se que uma tal posição, ausente qualquer justificativa plausível para essa propositura, teve mesmo a intenção de forçar, ludibriando o julgador, de decretar a litispendência com outras ações promovidas, aí sim corretamente, perante o Distrito Federal, todas elas politicamente engendradas para afastar de forma temerária, o candidato VINICIUS M. MARINELLI.

Tanto é verdade que o autor omitiu que o ato impugnado havia sido substituído por outro do Plenário do CONFEA, significando afirmar que procedeu de forma a induzir em erro o Juízo, o que é inadmissível: omitiu que as ações em curso do Distrito Federal foram todas favoráveis à candidatura do autor; omitiu na inicial, a obrigatoriedade do litisconsórcio passivo necessário, que colocaria o autor e o CONFEA no polo passivo da ação’.

Posto isto, tendo preenchido todas as condições de legalidade, o eng. Vinicius Marchese participou do pleito e sagrou-se vencedor com 5.615 votos contra 2.250 do José Manoel Ferreira Gonçalves, cujo resultado foi homologado pelo CONFEA na forma da Decisão Plenária nº 1737/2020.”

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Excelente matéria! Continuem investigando.