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GOVERNO ASSINOU NOVA MANIFESTAÇÃO CONJUNTA QUE AGILIZA INCLUSÃO DE NOVOS BLOCOS NA OFERTA PERMANENTE DA ANP

Os Ministérios do Meio Ambiente (MMA) e de Minas e Energia (MME) assinaram hoje (11) uma nova manifestação conjunta para confirmar a viabilidade ambiental da inclusão de blocos exploratórios na Oferta Permanente da Agência Nacional do Petróleo (ANP). As áreas ficam nas Bacias de Campos, Espírito Santo e Santos, abrangendo grande parte do polígono do pré-sal.

Segundo a ANP, essa foi a primeira vez que a manifestação de viabilidade ambiental é emitida para uma área contínua, e não individualmente, bloco a bloco. A medida representa um avanço relevante para a política de oferta de áreas. Segundo a agência, isso traz maior celeridade à avaliação ambiental necessária à inclusão de blocos tanto na Oferta Permanente de Concessão (OPC) quanto na Oferta Permanente de Partilha (OPP). Além disso, reduz também prazos de análise e encaminhamento de propostas ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

Com a manifestação conjunta, a ANP poderá avançar na inclusão de blocos já aprovados para a OPC e a OPP, desde que situados na área avaliada e autorizada pelos ministérios. Além disso, blocos que venham a ser aprovados futuramente pela ANP, no caso da OPC, e pela ANP e pelo CNPE, no caso da OPP, poderão ser incorporados aos editais de forma significativamente mais célere, com maior previsibilidade”, explicou o órgão regulador.

A ANP concluiu dizendo que está em fase de atualização do edital da Oferta Permanente de Partilha para ampliar o número de blocos ofertados, incluindo novos blocos, além dos oito já previstos na versão atual do edital.

As chamadas manifestações conjuntas são instrumentos formais elaborados conjuntamente pelo Ministério de Minas e Energia (MME) e pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) que subsidiam o planejamento da outorga de áreas para exploração e produção de petróleo e gás natural, indicando quais blocos ou áreas podem ser disponibilizados para licitação, com base na avaliação de aspectos ambientais, territoriais e de potencial petrolífero.

Os documentos são feitos a partir de pareceres de órgãos ambientais competentes e têm como finalidade orientar a definição das áreas a serem ofertadas, especialmente quando ainda não tenham sido submetidas à Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS). A manifestação conjunta possui validade de cinco anos e deixa de produzir efeitos caso seja posteriormente concluída a Avaliação Ambiental de Área Sedimentar correspondente. 

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