GOVERNO PUBLICA DIRETRIZES PARA A CONTRATAÇÃO SIMPLIFICADA DE ENERGIA DURANTE CRISE HÍDRICA

termeletricasO Ministério de Minas e Energia (MME) publicou no Diário Oficial da União as diretrizes para a realização do processo simplificado de contratação de geração renovável e termelétrica, na forma de energia de reserva. A contratação será realizada no próximo mês e visa preservar a continuidade e a segurança do suprimento de energia elétrica aos consumidores do Sistema Interligado Nacional (SIN). A contratação de reserva de capacidade por meio de procedimento competitivo simplificado foi anunciada no início deste mês, com o objetivo de otimizar o uso dos recursos hidroenergéticos e enfrentar a atual situação de escassez hídrica.

De acordo com as diretrizes publicadas, poderão participar da competição empreendimentos novos e existentes que não tenham entrado em operação comercial até a data de publicação do edital, diferenciados em dois produtos. O primeiro deles abrange empreendimentos renováveis, compreendendo eólicos, solares e termelétricos à biomassa, na modalidade por quantidade de energia elétrica. Já o segundo produto compreende empreendimentos termelétricos a gás natural, a óleo combustível e a óleo diesel, na modalidade por disponibilidade de energia elétrica.

A entrega de energia para as duas categorias está prevista a partir de maio de 2022, com fim do suprimento em dezembro de 2025. Para as termelétricas a combustível fóssil, será permitida a participação de empreendimentos a gás natural cujo Custo Variável Unitário (CVU) seja inferior a R$ 750,00/MWh e de empreendimentos a óleo diesel e óleo combustível cujo Custo Variável Unitário (CVU) seja inferior a R$ 1.000,00/MWh.

A fixação de tal limite máximo em patamar mais elevado aos valores praticados nos leilões recentes de energia se justifica, principalmente, pela dificuldade de se auferir ganhos de eficiência com a configuração tanto dos equipamentos quanto dos modelos de negócio, considerando os prazos desafiadores para entrada em operação comercial desta contratação. Espera-se, contudo, que o maior teto para o CVU permita maior oferta e competição no leilão, com disputa que resulte em redução dos custos da contratação, beneficiando os consumidores”, justificou o MME.

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