PREFEITURA DE ITAGUAÍ INTERDITOU TERMINAIS DA CSN NO PORTO DA CIDADE
O final de semana chega trazendo dor de cabeça para a CSN. A Prefeitura de Itaguaí (RJ) interditou na manhã de hoje (16) as operações dos terminais da CSN-Tecar e do Sepetiba-TECON, localizados no Porto de Itaguaí. Ao todo, as multas somam R$ 5,4 milhões e foram aplicadas por diversas irregularidades constatadas na vistoria realizada em março deste ano por técnicos do município.
A CNS-Tecar é um terminal portuário administrado pela CSN Mineração, interligado à MRS, com capacidade de exportação superior a 42 milhões de toneladas de minério de ferro. Já o Sepetiba-Tecon é um dos principais terminais de contêiner do país e também pertence à CSN.
Essas duas unidades do grupo CSN, segundo a prefeitura, apresentaram “problemas nas Estações de Tratamento de Efluentes (ETE) sendo que na CSN o efluente de minério de ferro é lançado de forma indireta, sem o monitoramento adequado, na Baía de Sepetiba”. Além disso, os técnicos da Secretaria de Meio Ambiente também “relataram que a vazão do tratamento não é controlada, fato relatado pelo responsável pela operação da ETE, o que dificulta a avaliação da eficácia do tratamento”.
Em comunicado, a prefeitura disse ainda que “os colaboradores [da CSN] são expostos ao risco constante de saúde, com a inalação de poeira de minério de ferro durante todo o período, ausência de equipamentos de proteção coletiva imprescindíveis para situações de primeiros-socorros, bem como à falta de sinalizações adequadas nas vias de circulação que ocasionam acidentes”.
A CSN emitiu uma nota dizendo que possui todas as licenças ambientais no Porto de Itaguaí. “Não houve qualquer vazamento ou derrame de minério no mar. A empresa não reconhece qualquer das acusações que lhe estão sendo supostamente imputadas. Por isso, a Companhia sinaliza surpresa com a operação de hoje”, declarou a empresa.
A companhia ainda disse que “não compete a uma prefeitura municipal interditar um porto com alfandegamento federal, devidamente licenciado pelo órgão ambiental estadual, e que é responsável por grande parte da balança comercial brasileira e que exerce atividade essencial durante o período atual de pandemia do Covid-19”.
A prefeitura, por sua vez, rebateu dizendo que está baseada na Lei Complementar 140 de 2011 e na Lei Municipal 3.296/2021, que garante no artigo 7º “exercício do poder de polícia em relação a atividades causadoras de poluição e impacto ambiental, e imposição das sanções administrativas estabelecidas em Lei, independente da concessão de licença ter sido feita ao empreendimento ou atividade por órgãos ambientais estaduais ou federais”.
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