PRESIDENTE BOLSONARO SANCIONOU O MARCO LEGAL DAS STARTUPS

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o marco legal das startups, com o objetivo de estimular a criação de empresas que inovem em seus modelos de negócios, produtos ou serviços. O texto foi publicado hoje (2) no Diário Oficial da União e já havia sido aprovado pelo Congresso Nacional no mês passado.

De acordo com o novo marco legal, serão elegíveis as empresas com receita bruta até R$ 16 milhões para o enquadramento na modalidade de tratamento especial destinada ao fomento de startup. Elas precisarão também ter até dez anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e declarar em seus atos constitutivos que fazem uso do modelo de negócio inovador em sua atividade.

Uma das novidades do marco legal será o chamado “ambiente regulatório experimental” (sandbox regulatório). Trata-se de um regime diferenciado, para que empresas participantes recebam autorização temporária dos órgãos ou das entidades com competência de regulamentação setorial para desenvolver modelos de negócios inovadores e testar técnicas e tecnologias experimentais, mediante o cumprimento de determinados critérios.

A lei estipula ainda a figura do investidor-anjo, que não é considerado sócio e não possui direito à gerência ou a voto na administração da empresa. Apesar de não responder por qualquer obrigação da startup, ele será remunerado por seus aportes.

O marco legal trouxe ainda uma modalidade especial de licitação pública para contratação de startups. O poder público poderá contratar pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente ou em consórcio, para o teste de soluções inovadoras por elas desenvolvidas ou a serem desenvolvidas, com ou sem risco tecnológico. O edital da concorrência será divulgado com antecedência de, no mínimo, 30 dias corridos até a data de recebimento das propostas. O valor máximo a ser pago às startups é de R$ 1,6 milhão por contrato.

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