PRIVATIZAÇÃO DE BENS DA PETROBRÁS OBRIGA A ANP PASSAR A EXIGIR INFORMES DIÁRIOS SOBRE ESTOQUES DE COMBUSTÍVEIS NO PAÍS

Rodolfo Saboia - Diretor Geral da Agência Nacional do Petróleo

Rodolfo Saboia – Diretor Geral da Agência Nacional do Petróleo

A Diretoria da ANP aprovou uma resolução que permitirá à Agência receber diariamente informações sobre estoques de combustíveis no país. O novo regulamento trará as regras, obrigações e prazos para os envios diários dos dados de estoques à ANP. A iniciativa tem por objetivo permitir que a agência monitore, de forma mais dinâmica, o abastecimento de combustíveis, por meio do acompanhamento diário dos estoques e de informações relacionadas à oferta, demanda e fluxos logísticos, utilizando ferramenta de business intelligence como solução tecnológica de análise de dados. Dessa forma, a ANP poderá identificar determinadas situações de risco de desabastecimento com a devida antecedência, possibilitando que sejam adotadas medidas voltadas para a garantia do suprimento de combustíveis à população.

Os agentes regulados responsáveis pelo envio dos dados diários serão os relacionados às atividades de produção, armazenamento e distribuição de combustíveis, que enviarão informações sobre os estoques de gasolina A, gasolina C (com adição de etanol anidro, vendida nos postos), GLP (gás de cozinha), óleo diesel A, óleo diesel B (com adição de biodiesel, vendido nos postos), óleo diesel marítimo, etanol hidratado (vendido nos postos), etanol anidro, biodiesel, óleo combustível, querosene de aviação (QAV) e gasolina de aviação (GAV).

A proposta da ANP tem como base uma das atribuições da agência – a garantia do suprimento de petróleo, gás natural e seus derivados, e de biocombustíveis, em todo o território nacional.  A medida atende ao cenário atual, em que a Petrobrás, principal fornecedora de combustíveis do país, apresenta uma política de desinvestimentos, tornando ainda mais relevante que a Agência aperfeiçoe o monitoramento do abastecimento. Atualmente, a ANP recebe os dados relativos ao abastecimento de combustíveis com periodicidade mensal e defasagem de até 15 dias em relação ao fechamento do mês de referência.

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