UM ANO APÓS A NOVA LEI DO GÁS, ASSOCIAÇÕES DO SETOR VEEM AVANÇOS MAS AINDA ENXERGAM MUITOS DESAFIOS | Petronotícias




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UM ANO APÓS A NOVA LEI DO GÁS, ASSOCIAÇÕES DO SETOR VEEM AVANÇOS MAS AINDA ENXERGAM MUITOS DESAFIOS

9ea932e9e9979088091b3fc992038ccdA indústria do gás natural do Brasil comemorou no início desta semana o primeiro aniversário do novo marco regulatório do setor. Embora apontem alguns avanços conquistados até aqui, diversas associações avaliam que ainda existe um longo caminho para construir um mercado de gás natural com maior concorrência e menor dominância da Petrobrás. Dez entidades redigiram um documento com sugestões para continuar avançando com a abertura do setor de gás natural do país. A carta foi entregue ao ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, pela diretora executiva de gás natural do IBP, Sylvie D’Apote (foto). Entre as principais conquistas apontadas, estão o acesso às infraestruturas essenciais como gasodutos de escoamento e UPGNs, a entrada expressiva de novos carregadores e comercializadores no mercado e a oferta de capacidade firme de transporte por gasodutos que resultou em contratos com novos supridores, viabilizados pelas transportadoras. Olhando para o futuro, um dos principais pedidos do mercado é para o avanço da agenda regulatória da Agência Nacional do Petróleo (ANP).

Outro ponto apontado na carta diz respeito ao Pacto Nacional entre a União e os estados, previsto no Decreto nº 10.712/2021, com o objetivo de harmonizar as regulações estaduais e federal. Além disso, as associações afirmam ainda que é preciso cumprir as ações e prazos pactuados no Termo de Cessação de Conduta (TCC) do Gás firmado pela Petrobrás e o CADE. “Além dos avanços regulatórios, serão necessárias adequações tributárias para permitir as novas e diversificadas transações deste novo mercado”, diz a carta. Leia abaixo a íntegra do documento entregue pelas associações ao ministro de Minas e Energia:

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Ministro de Minas e Energia recebeu o documento entregue pelas associações do setor de óleo e gás

“Aprovada em abril do último ano, a lei 14.134/2021 – Nova Lei do Gás – aprimorou a abertura do mercado de gás após um amplo debate democrático. Todo o processo ocorreu com a participação dos poderes executivo e legislativo, em todos os níveis, e de associações representativas do setor, da sociedade, e renomados especialistas nacionais e internacionais. O resultado foi um novo marco legal que traz consigo a segurança jurídica necessária para promover investimentos que permitirão aumentar e diversificar a oferta e impulsionar o consumo de gás, promovendo o desenvolvimento econômico, a renda e o emprego no Brasil.

Ao celebrarmos um ano de sua promulgação, é oportuno avaliarmos as conquistas e os próximos passos para assegurar o atingimento do pleno potencial da abertura do mercado de gás natural, com a diversificação dos agentes e o consequente aumento da competitividade.

Dessa forma, nos últimos 12 meses foram alcançados muitos avanços importantes, destacando-se entre eles:

gas– o anúncio de investimentos tantos em áreas offshore como onshore, que deverão resultar em significativo e contínuo aumento da oferta de gás natural;
– o acesso às infraestruturas essenciais como gasodutos de escoamento e UPGNs, por produtores que antes vendiam o gás exclusivamente para o agente dominante e agora podem vender diretamente ao mercado, diversificando a oferta nacional;
– a criação das condições para a entrada de novos participantes na importação de gás, tanto da Bolívia, como via GNL, com o arrendamento Terminal de Regaseificação da Bahia (TRBA);
– a oferta de capacidade firme de transporte por gasodutos que resultou em contratos com novos supridores, viabilizados pelas transportadoras;
– os novos contratos de comercialização firmados entre supridores e distribuidoras/consumidores livres, incluindo diferentes características e fórmulas de indexação;
– a entrada expressiva de novos carregadores e comercializadores no mercado; e
– a abertura dos mercados estaduais, por meio de novas legislações que caracterizam a figura do consumidor livre.

Por meio dessas ações listadas e de diversas outras de menor visibilidade, mas não menos importantes, pode-se constatar, portanto, o acerto e a oportunidade do novo marco, que deve ser muito comemorado. Com ele, vem sendo possível impulsionar a competição e diversidade de agentes no mercado, objetivo
principal da nova lei federal, e que vai gerar amplos benefícios a médio e longo prazos para o país.

OLHANDO PARA O FUTURO

gasO andamento da progressista agenda regulatória da ANP é essencial para a consolidação desses resultados iniciais. Tendo por base as melhores práticas internacionais, devemos seguir com a visão de um mercado amplo, baseado numa infraestrutura integrada de transporte nacional, que traga a redução dos custos de transação, ampliando a flexibilidade e garantindo a segurança de abastecimento, provendo o correto sinal de preço para o gás natural no Brasil.

Outro ponto que merece ser apoiado e implantado é o Pacto Nacional entre a União e os estados, previsto no Decreto nº 10.712/2021, com o objetivo de harmonizar as regulações estaduais e federal, criando um ambiente regulatório coeso para o desenvolvimento e operação do mercado livre. Tratase de um instrumento vital para estimular a melhoria das regulações estaduais, em linha com a Nova Lei do Gás, e sua implementação deve ser priorizada pelo Ministério de Minas e Energia e apoiada por todos os agentes do setor.

Destaca-se ainda, que o completo cumprimento das ações e prazos pactuados no TCC do Gás firmado pela Petrobras e o CADE, com ampla transparência para a Sociedade, irá também contribuir para a consolidação do Novo Mercado do Gás. Fundamental também que o CNPE, o MME, a ANP, o CADE e demais órgãos de governo, em particular aqueles que integram o Comitê de Monitoramento da Abertura do Mercado de Gás Natural (CMGN), sigam firmes nas ações para preservar um mercado nacional amplo e competitivo, contrapondo-se a iniciativas de isolamento ou a exercício de poder de mercado.

UPGN-GASBOL(COMPERJ)

Além dos avanços regulatórios, serão necessárias adequações tributárias para permitir as novas e diversificadas transações deste novo mercado.

O sucesso em alcançar um ambiente regulatório e tributário eficiente e estável será um fator decisivo para sustentar as decisões de investimento de longo prazo relacionadas ao desenvolvimento de novos campos de gás, novas infraestruturas de transporte e distribuição, e a criação de um mercado com oferta de contratos de suprimento de longo prazo, com início de entrega futura, contribuirão para a viabilização de novas plantas industriais consumidoras intensivas de gás como âncoras de do mercado. Isso gerará amplos benefícios para a sociedade, com geração de empregos e de tributos, permitindo também que o Brasil trilhe um caminho equilibrado em direção a transição energética, sem perder de vista a segurança do abastecimento energético.”

O documento foi assinado pelas seguintes entidades: Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim), Associação Brasileira das Indústrias de Vidro (Abividro), Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Petróleo (Abpip), Associação Brasileira dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres (Abrace), Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel), Associação de Empresas de Transporte de Gás Natural por Gasoduto (ATGás), Federação das Indústrias do Estado de Sergipe (FIES), Fórum do Gás, Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) e União Pela Energia.

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