ANP APROVOU RESOLUÇÃO SOBRE REGISTRO DE ESTOQUES DE COMBUSTÍVEIS EM POSTOS

anpA diretoria da Agência Nacional do Petróleo (ANP) aprovou nesta quinta-feira (1º) uma resolução que traz novidades para o mercado de combustíveis. A norma atualiza a Portaria nº 26/1992 do extinto Departamento Nacional de Combustíveis (DNC), que introduziu o livro de movimentação de combustíveis (LMC) para registro diário, pelos postos revendedores, dos estoques e movimentação de compra e venda de produtos.

Segundo a ANP, a mudança visa adaptar a norma às práticas mais modernas utilizadas pelo mercado e às novas tecnologias. Dessa forma, o LMC poderá ser gerado de forma eletrônica e impresso apenas em caso de necessidade, reduzindo custos para os agentes econômicos. A nova resolução terá vigência após sua publicação no Diário Oficial da União.

O DNC tinha o papel de orientar e fiscalizar as atividades relativas ao monopólio da União nas atividades ligadas ao petróleo, gás e outros hidrocarbonetos fluidos durante a década de 1990. Foi extinto com a flexibilização da execução do monopólio da União e a criação da ANP, em 1998, que assumiu suas atribuições”, detalhou a ANP, em comunicado.

ATUALIZAÇÃO NO EDITAL DA OFERTA PERMANENTE  DE CONCESSÃO

Além disso, a ANP aprovou hoje uma atualização no edital do sistema de Oferta Permanente de Concessão. A revisão dos documentos ainda passará por consulta pública, pelo período de 45 dias, e será discutida em audiência pública.

Entre os principais aperfeiçoamentos previstos estão:

– Novo marco para a abertura de novos ciclos da OPC: passou a ser possível logo após a realização da sessão pública de um ciclo em curso (até então, era necessário que um ciclo fosse homologado para que o próximo fosse iniciado);

– Período máximo da duração de um ciclo: ampliado de 90 para 120 dias;

– Compromissos do contratante: maior clareza acerca das alíquotas a serem pagas aos proprietários de terra;

– Acesso a dados técnicos: adequação do texto do edital à nova regra que tornou gratuito, independentemente do pagamento da taxa de participação, o acesso aos dados técnicos contemplados pelo Programa de Revitalização da Atividade de Exploração e Produção (REATE) e pelo Programa de Revitalização e Incentivo à Produção de Campos Marítimos (PROMAR)

– Garantias de oferta: maior clareza no texto que trata da obrigatoriedade de sua apresentação ser acompanhada de declaração dos setores de interesse; definições quanto ao marco inicial da validade da garantia; previsão de assinatura digital e forma de encaminhamento das garantias mediante certificado ICP-Brasil;

– Qualificação simplificada: possibilidade de aproveitamento de qualificação anteriormente obtida pela licitante em rodadas de licitação ou processo de cessão de contratos.

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