CRESCE A PROCURA DE EMPRESAS DO SETOR DE ÓLEO E GÁS POR PROGRAMAS ANTICORRUPÇÃO

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Em tempos onde a indústria nacional está torcendo pela retomada do setor de óleo e gás, a prevenção à corrupção e a adoção de programas de integridade estão se tornando temas importantes dentro das empresas. Quando a era de crescimento voltar a florescer, as companhias desejam estar preparadas e livres dos riscos que a corrupção pode trazer aos negócios. O advogado especializado em direito empresarial, Rafael Mendes Gomes, sócio responsável da área de Compliance e Investigações do Chediak Advogados, afirma que este movimento está atingindo todo o segmento. “O processo de Due Diligence de Integridade da Petrobrás vem, também, provocando a reação de toda a cadeia de suprimentos de óleo e gás, levando as empresas do setor a buscar informação, capacitação e assessoria para a implantação de programas de integridade“, afirmou. Gomes também participou do desenvolvimento do Programa de Certificação de Sistemas de Gestão Anticorrupção da BRA Certificadora e explicou alguns dos seus diferenciais: “O programa traz uma inovação, oferecendo a opção de módulos, que permitem a emissão de atestados parciais, certificando o funcionamento de determinados elementos do sistema“, disse.

– De que forma o senhor enxerga atualmente a evolução do Compliance Anticorrupção no Brasil e no mundo?

– Em nossa atuação na assessoria a empresas e organizações, na avaliação, desenho, desenvolvimento e implementação de programas de integridade, temos observado muita evolução, muitas empresas comprometidas com a prevenção à corrupção e adoção de programas de integridade, mas vemos também muita falta de informação e, em alguns casos, falta de maturidade por parte da alta gestão de determinadas empresas para lidar com o assunto. Até 2013, basicamente estavam comprometidas com programas de Compliance as empresas sujeitas a legislação estrangeira anticorrupção, como a norte-americana “Foreign Corrupt Practices Act” ou “FCPA”, o UK Bribery Act e o Decreto Legislativo 231, de 2001, da Itália, dentre outros. A partir de 2013, a edição da Lei 12.846 (Lei Anticorrupção), sua regulamentação em 2015 e o progresso da Lava Jato certamente aumentaram o interesse e impulsionaram a adoção dos programas de integridade por empresas nacionais. As empresas também vêm sofrendo pressão de seus clientes, fornecedores, acionistas e outros stakeholders, para demonstrar seu compromisso com a integridade e prevenção à corrupção, bem como suas ações para implantação de programas de Compliance. O processo de Due Diligence de Integridade ou DDI da Petrobrás vem, também, provocando a reação de toda a cadeia de suprimentos de O&G, levando as empresas do setor a buscar informação, capacitação e assessoria para a implantação de programas de integridade.

– Só as empresas privadas estão respondendo a este movimento?

– Não são só as empresas: vimos recebendo demandas e consultas de institutos, a exemplo do Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP), que além de iniciativas internas de integridade, vem também promovendo a divulgação, promoção do diálogo e intercâmbio de melhores práticas, por meio de mesas redondas, fóruns e eventos, oferta de capacitação, por meio de cursos de formação, promovendo a adoção de programas de integridade no setor. E o IBP não é o único, pois outros institutos, associações e sindicatos  também estão investindo no assunto, buscando orientação e mobilizando seus associados na promoção da ética e da integridade, adoção de melhores práticas e, em alguns casos, até avançando para a ação coletiva. São dignos de nota os esforços da Firjan, Interfarma, Sindicato de clubes desportivos do Estado de São Paulo (Sindi-Clube SP) e do Instituto Brasileiro de Gemas e Metais Preciosos (IBGM). Tudo isto leva a crer que não se trata meramente de modismo, mas de uma verdadeira transformação no ambiente empresarial brasileiro, com potencial para reduzir o espaço para a fraude e corrupção.

– Algumas pessoas duvidam da seriedade dos programas de integridade. Como o senhor enxerga essas críticas?

– É importante que as pessoas entendam o que seria um programa de integridade efetivo, que é o que se espera das pessoas jurídicas. Programas “para inglês ver”, também chamados de “programas de papel” não têm qualquer valor, não ajudarão na prevenção de atos lesivos contra a administração pública e outras irregularidades, que deveria ser o principal objetivo da adoção dos programas, e não garantirão às empresas os descontos previstos na Lei Anticorrupção e em sua regulamentação. No caso dos acordos de leniência, o mesmo se aplica, em especial naqueles casos em que foi nomeado um monitor independente para acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos compromissos assumidos pela empresa. Os monitores independentes não aceitarão meras iniciativas ou mudanças de fachada.

– E como se pode avaliar o nível de seriedade e o real interesse de determinada empresa na implementação dos seus programas de compliance?

– Frequentemente recebemos solicitações de nossos clientes para avaliação de suas iniciativas de Compliance ou de seu programa de integridade, quando já estruturado. Há muita dúvida e muita confusão quanto ao que seria um programa de integridade adequado e efetivo.  As diretrizes do Departamento de Justiça norte-americano e da SEC (a Comissão de Valores Mobiliários dos EUA), do Ministério da Justiça do Reino Unido, da OCDE, do Pacto Global da ONU, de diferentes capítulos da Transparência Internacional, além do Decreto 8.420/2015, que regulamentou a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), e as diretrizes emanadas pela CGU, todos constituem excelentes fontes de informação para a empresa que deseje implementar um programa de integridade efetivo, adequado a suas características e riscos.

– Qual o papel das certificações de programas de compliance, como no caso do Cadastro Pró-Ética?

– Primeiramente, faz-se necessário um esclarecimento: o Cadastro Pró-Ética, apesar de se tratar de uma iniciativa bastante louvável, não é um processo de certificação. Trata-se, muito mais, de um compromisso público de integridade. Não pode ser considerado um programa de certificação, principalmente, por não haver uma norma que defina, claramente, os parâmetros a serem observados e, mais importante, não inclui, de fato, uma auditoria para verificar se o quanto estabelecido nos padrões de conduta e nas medidas de prevenção informadas às autoridades estão, efetivamente, incorporadas às rotinas da pessoa jurídica. É essencial que os administradores de empresas e os profissionais de Compliance tenham muito claro que o programa de integridade é muito mais do que o que se promete. É o que se faz. O processo de avaliação adotado pela CGU para o Cadastro Pró-Ética não é capaz de aferir o que a pessoa jurídica realmente faz para prevenir, detectar e remediar irregularidades.

– E quanto a ISO 37001?

– A ISO 37001 é uma norma de certificação de sistemas de gestão anticorrupção, estruturada como tal, e que poderia ser um mecanismo muito mais efetivo do que o Pró-Ética para criar padrões e permitir ao mercado entender e acreditar que empresas que obtenham a certificação, de fato, contam com programas de integridade efetivos e adequados às suas características e aos riscos a que estão submetidas. Ocorre que, dentre outros desafios, ainda não há empresas certificadoras homologadas oficialmente para avaliar o sistema de gestão anticorrupção dos candidatos à certificação, até porque, sequer se sabe como e quem fará esta homologação. O INMETRO é, a princípio, o órgão que concede homologações oficiais no Brasil, porém pouco ou nada se sabe de ações neste sentido. Nos parece, a propósito, que o tema fugiria do campo de atuação e da expertise do INMETRO. Além, disso, o que nos preocupa quanto à ISO 37001 é, principalmente, o fato de que ela estabelece, em inúmeros de seus dispositivos, que a empresa deve implementar os requisitos da norma “onde pertinente” ou “de acordo com sua análise de risco”. A dúvida que fica é: quem estará qualificado para fazer tal julgamento? Os profissionais que hoje atuam para empresas certificadoras contam com o conhecimento de Compliance suficiente para fazer tais julgamentos? Quem estaria em condição de fazê-lo?

– As empresas ainda estão sem uma referência adequada para avaliar e atestar a efetividade de seus programas?

– Não necessariamente. Há inúmeras iniciativas e projetos seríssimos no mercado, buscando resolver esses desafios e oferecer às empresas a tranquilidade de que seus programas são efetivos e estão alinhados às diretrizes internacionais e melhores práticas de Compliance. Tive a oportunidade de contribuir diretamente no desenvolvimento de uma destas iniciativas e posso atestar sua seriedade e a qualidade. Trata-se do Programa de Certificação de Sistemas de Gestão Anticorrupção da BRA Certificadora.

– E como foi sua participação nesse desenvolvimento?

– Os membros da equipe de trabalho responsável pelo programa de certificação da BRA foram meus alunos no curso de formação em Compliance anticorrupção do IBP, nas turmas de 2015 e 2016. Antes mesmo de participarem dos cursos do IBP, a BRA já vinha planejando e se preparando para desenvolver o programa de certificação e nosso encontro no curso impulsionou o processo. A BRA, então, contratou Chediak Advogados para dar assessoria jurídica para o desenvolvimento do projeto, buscando assegurar seu conteúdo técnico e seu alinhamento à legislação e às melhores práticas e diretrizes internacionais de Compliance. Foi um trabalho intenso, desenvolvido com muita pesquisa e intercâmbio de conhecimento sobre certificação e Compliance, durante os últimos 15 meses.

– De que forma o programa da BRA atende as expectativas do mercado?

– Dois aspectos me chamaram a atenção desde o início das conversas com a BRA: a pré-disposição e compromisso da empresa para criar um programa que fosse realmente efetivo na avaliação das medidas adotadas pelas empresas para mitigar os riscos de corrupção e, ao mesmo tempo, que estivesse alinhado às  expectativas e peculiaridades do mercado e ambiente legal e regulatório brasileiro. Para tanto, alguns importantes cuidados foram adotados pela BRA. O primeiro deles visava garantir que o processo de certificação avaliasse não somente os aspectos formais do programa, mas também sua adequação às peculiaridades e perfil de risco da pessoa jurídica, candidata à certificação, e sua efetividade, incluindo a avaliação do nível de conhecimento sobre Compliance e engajamento dos colaboradores e administradores no programa, em todos os níveis da organização.

– E como o programa de certificação propõe garantir isto?

– Isso é feito por meio de um meticuloso processo de avaliação, que inclui uma análise prévia de viabilidade da certificação, a opção de certificação por módulos, vistorias e avaliações in loco, o desenvolvimento de um manual do avaliador, abrangente e completo, dentre outros. O mais importante, talvez, sejam os requisitos de acreditação dos profissionais que desejem se qualificar para realizar as auditorias, que incluem: curso superior completo; conclusão de cursos de formação em Compliance aprovados pela BRA, tais como aqueles oferecidos pelo IBP, pela LEC News e pela FGV; conclusão de curso específico sobre o Programa de Certificação de Sistemas de Gestão de Compliance Anticorrupção da BRA Certificadora; aprovação em exame de acreditação oferecido pela BRA Certificadora; e acompanhamento, do início ao fim, de um processo de auditoria de Sistema de Gestão de Compliance Anticorrupção de uma pessoa jurídica candidata, conduzido por um experiente auditor, já acreditado pela BRA. Em minha visão, esta preocupação com a qualidade e profundidade da avaliação, com a qualificação do avaliador e com a minimização da subjetividade intrínseca da avaliação de qualquer sistema de gestão, aumenta a credibilidade do programa e o torna uma opção  bastante atraente.

Outro aspecto que me chamou muito a atenção foi a segmentação do processo de certificação em níveis. O programa da BRA inclui uma diferenciação dos requisitos exigidos para certificação, considerando o tamanho da organização avaliada. Isto, por si só, já viabiliza a certificação de qualquer empresa, independentemente de seu tamanho. Além disso, o Programa traz uma inovação, oferecendo a opção de módulos, que permitem a emissão de atestados parciais, certificando o funcionamento de determinados elementos do sistema. Por exemplo, todos os elementos do sistema voltados à detecção (canal de denúncia, monitoramento, investigação interna etc.). A ideia me pareceu muito boa, tendo em vista o estágio ainda incipiente de implantação e desenvolvimento dos programas e sistemas de integridade na grande maioria das organizações do Brasil.

– Qual a utilidade da certificação em módulos para a empresa?

– A primeira delas seria a possibilidade de medir, gradualmente, a evolução de seu programa de integridade ou sistema anticorrupção. A certificação de um módulo pode ser utilizada como método de avaliação ou revisão periódica do programa. De forma planejada e estruturada, isto permite à organização apresentar ao mercado, reguladores e stakeholders o estágio de evolução de seu programa, caso ainda não esteja em condições de obter a certificação plena de seu programa de integridade. Isto seria documentado pela emissão de atestados parciais. Com isso, fugiríamos de um sistema binário de certificação: tem ou não tem.

– A certificação pode ser uma meta, mas não está no início do processo de implantação de um programa de integridade. Por onde as empresas devem começar?

– Como proposto pela própria CGU, no guia “Programa de Integridade: Diretrizes para Empresas Privadas”, os pontos de partida são: a decisão da alta direção de implantar, de boa-fé, um programa de integridade, garantindo seu apoio e envolvimento; definição das instâncias internas responsáveis, i.e. Compliance Officer e um comitê de assessoramento da administração – Comitê de Compliance; análise de perfil e de riscos, que deve direcionar o trabalho de desenho e implantação do programa de integridade.

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A BANDALHEIRA NA PETROBRAS AINDA NÃO ACABOU https://www.linkedin.com/pulse/bandalheira-na-petrobras-ainda-n%C3%A3o-acabou-jo%C3%A3o-batista-assis-pereira A Ouvidoria e Conformidade da Petrobras perdem tempo e dinheiro quando acreditam que vão resolver as questões cruciais da sua corporação ou fora dela, via disque denuncia, na melhor forma do “0800” para evitar o retorno da roubalheira interna ocorrida no escândalo do Petrolão ou para combater o extravio de produtos em sua vasta rede de dutos que estão ocorrendo na atualidade na sua subsidiária Transpetro. Observamos a estatal investir bilhões de reais em sua Ouvidoria Geral e na Diretoria de Governança, Risco e Conformidade, mas, por incrível que pareça a estatal… Read more »