OPERAÇÃO LAVA JATO ACELERA BUSCA POR COMPLIANCE NA INDÚSTRIA DE PETRÓLEO

Por Bruno Viggiano (bruno@petronoticias.com.br) –

Carlos SousaCresce no mundo dos negócios a preocupação com boas práticas, através de mecanismos que garantam a lisura das negociações. O conceito de compliance trabalha nesse sentido, com a definição de normas, leis e códigos, em âmbito interno, nacional e internacional. O processo foi acelerado a partir de uma convenção da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), de acordo com o diretor do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), Carlos Sousa, e no Brasil contou ainda com a lei de lavagem de dinheiro e lei anticorrupção para que as empresas se empenhassem mais esforços na matéria. Os resultados já podem ser percebidos na prática, com uma maior busca por profissionais para atuar em compliance e com investigações em larga escala contra esquemas de corrupção. O maior exemplo é a Operação Lava Jato, que forçou novas práticas dentro do mercado de óleo e gás. “A própria Petrobrás, como resultado do processo que passa por conta da Operação Lava Jato, passou a demandar de seus fornecedores um processo de compliance muito mais exigente”, explica.

Como o senhor pode definir compliance?

Compliance é um termo amplo, que basicamente envolve as verificações necessárias para se afirmar que entidades ou pessoas estão cumprindo com determinadas requisições. Essas demandas de alinhamento podem ser normas, regras, leis, códigos de melhores práticas, tanto em um ambiente interno como externo. Em cima dessas obrigações é feito um trabalho de verificação e confirmação de adesão a este conjunto de normas.

Por que há um movimento global de busca por compliance?

Esse movimento se deve, principalmente, por conta de algumas melhores práticas definidas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A organização internacional está buscando formas de se limitar questões relacionadas à corrupção e lavagem de dinheiro. Esse esforço é a nível empresarial como internacional, com o desejo de que todos os tipos de transação sejam mais transparentes. Todos os países signatários da convenção elaborada pela OCDE, entre eles o Brasil, se comprometem a adotar mecanismos para prevenir e reprimir a corrupção de funcionários públicos estrangeiros na esfera das transações comerciais internacionais.

Como está esse processo por compliance no Brasil?

O processo no país foi acelerado com a lei de lavagem de dinheiro, sancionada em 2012, e recentemente com a Lei Anticorrupção. Hoje as investigações de crimes relacionados a corrupção contam com a colaboração de autoridades estrangeiras, como órgãos suíços enviando material comprobatório das cifras mantidas no país. Esse tipo de conduta era inimaginável 20 anos atrás, mas o movimento de pressão que vários países tem feito nas regulações frouxas de paraísos fiscais quanto ao sigilo tem ajudado. Desde que não haja indícios de origem criminosa do dinheiro, o sigilo é mantido, mas há um controle maior sobre atividades ilegais.

Como as empresas brasileiras tem se portado em busca de compliance?

Hoje há um esforço e preocupação por parte das empresas de estar em conformidade com as normas e regras. A busca por auditores independentes tem aumentado, para colaborar dentro das empresas com essa busca, através de análise de quais padrões estão sendo atendidos total ou parcialmente.  Esse funcionário colabora a empresa a se estruturar internamente, com todo um aparato de processos para que as empresas se blindem desses episódios, com estabelecimento de códigos de conduta, por exemplo. É importante mostrar para terceiros que se algo ocorrer durante o processo não há responsabilidade da empresa no caso. Os episódios de corrupção são tantos e cada vez mais comuns que fazem com que as empresas se questionem sobre a possibilidade de ocorrer dentro dela própria, aumentando a demanda por serviços e profissionais da área.

Qual o papel da Lei Anticorrupção nesse aumento de mercado?

Pela primeira vez é possível criminalizar, ou responsabilizar, empresas por atos de corrupção. Esse tipo de conduta já é identificado no Reino Unido e Estados Unidos, por exemplo, mas no Brasil é algo ainda muito recente. Antes da promulgação da lei, em caso de propina para um funcionário público ou algo do tipo não poderia acabar com a empresa sendo penalizada. As ações iam diretamente para as pessoas, nominalmente. Hoje, empresa e funcionário podem responder, com sanções diferentes. Enquanto o indivíduo pode perder sua liberdade, a empresa pode ser proibida de entrar em novas licitações, além do pagamento de multas.

Como as empresas do setor de óleo e gás vêm buscando fortalecer suas políticas de compliance?

Essas empresas vêm seguindo uma tendência de mercado. Não há uma busca maior especificamente no setor de óleo e gás. Mas há dois aspectos que precisam ser avaliados: o primeiro é que a própria Petrobrás, como resultado do processo que passa por conta da Operação Lava Jato, passou a demandar de seus fornecedores um processo de compliance muito mais exigente; e o segundo ponto é a questão das joint-ventures que muitas empresas estrangeiras buscam formar para atuar no mercado nacional e que com os desdobramentos da Lava Jato devem diminuir seus investimentos no país. 

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Marcelo de Montalvão
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Assis Pereira
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Assis Pereira
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QUE PAIS É ESTE? O BRASIL NÃO É UM PAIS SÉRIO: https://www.linkedin.com/pulse/o-brasil-n%C3%A3o-%C3%A9-um-pais-s%C3%A9rio-jo%C3%A3o-batista-assis-pereira?trk=pulse_spock-articles O instituto da denuncia de fatos desabonadores com envolvimento de tramoia e corrupção na administração pública no Brasil, a exemplo dos ocorridos no Petrolão, não tem funcionado a contento, seja através da Ouvidoria de empresas Estatais ou de economia mista como a Petrobras. Foi noticia recente no Jornal “O Globo” ¹o afastamento do ouvidor geral Paulo Otto por ferir o Código de Ética da Petrobras em face de ter assessorado o José Dirceu, quando esse chefiava a Casa Civil da Presidência da República e encontra-se atualmente em apuros… Read more »