PAULO ROBERTO COSTA E PEDRO BARUSCO SÃO CONDENADOS A PAGAR INDENIZAÇÃO A PETROLEIROS

Paulo Roberto CostaA Justiça do Rio condenou o ex-diretor da Petrobrás Paulo Roberto Costa (foto) e o ex-gerente de serviços da estatal Pedro Barusco a indenizar petroleiros por danos morais coletivos. O valor da multa é de R$ 452 mil para cada um e será destinado ao fundo de pensão Petros. A decisão é de primeira instância e foi assinada pela juíza Lindalva Soares Silva, da 11ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

A juíza alega que a cobrança de valores vultuosos feitas pelos executivos causou perdas financeiras e desconfiança em relação à honra da Petrobrás. A magistrada também acrescenta que os danos provados por Costa e Barusco são coletivos, caracterizados por agressão à cultura imaterial de um grupo. A juíza ainda citou em sua sentença o Plano de Demissão Voluntária (PDV), aberto pela Petrobrás no mês de abril, como uma das consequências dos crimes praticados pela dupla: “Devido ao descrédito reinante de cancelamentos de obras e contratos (os funcionários) podem perder seus empregos causando profunda intranquilidade coletiva”.

A ação foi movida pela Federação Única dos Petroleiros (FUP). A entidade pedia R$ 1 milhão de cada réu, alegando que além dos desvios bilionários feitos por eles, os réus foram responsáveis também por paralisar projetos importantes para o país. Ainda cabe recurso.

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