PRESIDENTE INTERINO DA CÂMARA ACATA PEDIDO DA DEFESA DE DILMA E ANULA VOTAÇÃO DO IMPEACHMENT

Waldir MaranhaoO ritmo intenso das mudanças na política brasileira continuam tirando o fôlego do País e a bomba desta segunda-feira (9) saiu das mãos do presidente interino da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão, que decidiu anular a sessão que votou o impeachment da presidente Dilma Rousseff. Depois de assumir a cadeira de Eduardo Cunha, após seu afastamento pelo STF, o deputado deu uma guinada que ninguém esperava no cenário nacional e deixou Brasília de cabeça pra baixo nesse início de semana, mas já é dado como certo nos bastidores que a decisão não vai pra frente.

Governistas e oposição começaram a se comunicar de todos os lados para saber as implicações da decisão e as brechas para sua possível reversão, o que só deve ser considerado a partir do STF, ainda sem previsão de análise.

De acordo com Maranhão, houve vícios na forma como ocorreu o andamento do processo de impeachment, o que o levou a acatar o pedido da Advocacia Geral da União pela anulação da votação, com a remarcação de cinco sessões de análise na Casa e uma nova votação após a realização de todas elas.

Apesar de ser considerado aliado de Eduardo Cunha, o deputado é próximo também do governador do Maranhão, Flavio Dino, a quem está sendo atribuída a influência determinante pela decisão de anular a sessão que votou o impeachment. No entanto, o descompasso de Maranhão com o andamento da realidade política nacional se mostra claro pela fraqueza dos argumentos apresentados, segundo analistas, que avaliam a decisão como provisória e com grande probabilidade de se tornar vencida, após apreciação do Supremo.

Ainda na tarde desta segunda o presidente interino da Câmara vai dar entrevista coletiva para falar sobre suas razões e dar explicações à imprensa sobre o que levou o deputado a tomar a inusitada decisão.

Veja abaixo o comunicado de Waldir Maranhão na íntegra:

“1. O Presidente da Comissão Especial do Impeachment do Senado Federal, Senador Raimundo Lira, no dia 27 de abril do corrente ano, encaminhou à Câmara dos Deputados, ofício em que indagava sobre o andamento de recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União contra a decisão que autorizou a instauração de processo de impeachment contra a Sra. Presidente da República, Dilma Rousseff.

2.Ao tomar conhecimento desse ofício, tomei ciência da existência de petição dirigida pela Sra. Presidente da República, por meio da Advocacia-Geral da União, em que pleiteava a anulação da Sessão realizada pela Câmara dos Deputados, nos dias 15, 16 e 17 de abril. Nessa sessão, como todos sabem, o Plenário desta Casa aprovou parecer encaminhado pela Comissão Especial que propunha fosse encaminhada ao Senado Federal para a eventual abertura de processo contra a Sra. Presidente da República, Dilma Rousseff, por crime de responsabilidade.

3. Como a petição não havia ainda sido decidida, eu a examinei e decidi acolher em parte as ponderações nela contidas. Desacolhi a arguição de nulidade feita em relação aos motivos apresentados pelos Srs. Deputados no momento de votação, por entender que não ocorreram quaisquer vícios naquelas declarações de votos. Todavia, acolhi as demais arguições, por entender que efetivamente ocorreram vícios que tornaram nula de pleno direito a sessão em questão. Não poderiam os partidos políticos ter fechado questão ou firmado orientação para que os parlamentares votassem de um modo ou de outro, uma vez que, no caso deveriam votar de acordo com as suas convicções pessoais e livremente. Não poderiam os senhores parlamentares antes da conclusão da votação terem anunciado publicamente os seus votos, na medida em que isso caracteriza prejulgamento e clara ofensa ao amplo direito de defesa que está consagrado na Constituição. Do mesmo modo, não poderia a defesa da Sra. Presidente da República ter deixado de falar por último no momento da votação, como acabou ocorrendo.

4. Também considero que o resultado da votação deveria ter sido formalizado por Resolução, por ser o que dispõe o Regimento Interno da Câmara dos Deputados e o que estava originalmente previsto no processamento do impeachment do Presidente Collor, tomado como paradigma pelo STF para o processamento do presente pedido de impeachment.

5. Por estas razões, anulei a sessão realizada nos dias 15, 16 e 17 e determinei que uma nova sessão seja realizada para deliberar sobre a matéria no prazo de 5 sessões contados da data em que o processo for devolvido pelo Senado à Câmara dos Deputados.

6. Para cumprimento da minha decisão, encaminhei ofício ao Presidente do Senado para que os autos do processo de impeachment sejam devolvidos à Câmara dos Deputados.”

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Waldir Cagalhão