PROJETO DE LEI QUE ESTABELECE NORMAS PARA PRODUÇÃO DE BIOGÁS TRAMITA NA CÂMARA

biogasEm tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 6559/13 estabelece normas para geração, transporte, filtragem, estocagem e geração de energia elétrica, térmica e automotiva com biogás. As normas se referem especificamente à exploração das atividades econômicas de geração com biogás originado do tratamento sanitário de resíduos e efluentes orgânicos.

A  valorização econômica do biogás como combustível para geração de energia, segundo o texto, permite a amortização, em todo ou em parte, dos investimentos e do custeio das operações de saneamento. De acordo com a proposta, as energias geradas com biogás, ou qualquer outra aplicação com seus gases componentes, serão isentas de tributação e não poderão receber qualquer tipo de subsídio sobre os preços das energias.

O texto ressalta que o biogás produz ganhos ambientais significativos ao reduzir a poluição das águas e as emissões de gases do efeito estufa e contribuir também para o alcance das metas de redução de emissões brasileiras. As atividades geradoras de biogás serão reguladas e fiscalizadas pela União e poderão ser exercidas por produtores rurais, cooperativas agroindustriais, indústrias, empresa ou consórcio de empresas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no País.

As atividades geradoras de biogás podem se utilizar dos volumes que geram para fins energéticos, tanto para autoconsumo como para venda de volumes excedentes. Essas atividades deverão ter licença ambiental de operação. As concessionárias de distribuição de energia elétrica deverão comprar das geradoras a energia disponibilizada e conectada em redes de distribuição, em quantidade de até 10% do total da energia elétrica comercializada anualmente, sempre que este tipo de energia estiver disponível.

Caberá à Aneel regulamentar o preço, as condições técnicas de conexão, o prazo do contrato, bem como as demais condições comerciais para a energia elétrica gerada com biogás, e às atividades geradoras submeterem-se a esse regulamento. As atividades de produção de biogás estão sujeitas também às normas técnicas, aos marcos legais, aos regulamentos do setor de energia e à legislação ambiental aplicável. O órgão fiscalizador competente terá livre acesso a essas atividades, em qualquer época, aos registros operacionais, inclusive os econômicos e contábeis.

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