SUPREMO DERRUBA REGRAS ESTADUAIS PARA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UNIDADES NUCLEARES NO RIO

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma nova decisão favorável à energia nuclear. O Plenário da Corte declarou inconstitucional um dispositivo da Constituição do estado do Rio de Janeiro que definia regras para a implantação e a operação de instalações que utilizem material radioativo. O STF também invalidou a Lei estadual 1.430/1989, que criou a Comissão Estadual de Radioproteção e Segurança Nuclear.

A relatora do caso foi a ministra Cármen Lúcia. O tema chegou ao STF após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República. Cármen, que já relatou ações semelhantes contra normas de outros estados, julgou procedente o pedido da PGR. Assim como em casos parecidos, a ministra sustentou que a Constituição Federal (inciso XXVI do artigo 22) atribuiu somente à União a prerrogativa de legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza.

Acontece que o artigo 264 da Constituição estadual do Rio de Janeiro estabelecia que a implantação e a operação de instalações de material radioativo era condicionadas ao estabelecimento e à implementação de plano de evacuação das áreas de risco e o permanente monitoramento de seus efeitos sobre o meio ambiente e a saúde da população. Além disso, o Rio institui pela Lei 1.430/1989 a chamada Comissão Estadual de Radioproteção e Segurança Nuclear. O órgão visa prestar assessoria direta ao governador do estado nos assuntos relativos ao uso e à instalação de unidades de energia nuclear e ao depósito de substâncias radioativas.

Carmén Lúcia destacou, contudo, que a legislação federal já dispõe do arcabouço normativo sobre o regime de exploração das atividades relacionadas aos serviços de energia nuclear. Assim, não caberia aos estados impor condicionantes para implantação de usina nuclear e manipulação de materiais radioativos.

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