JUSTIÇA NEGA PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA LICENÇA PRÉVIA DE BELO MONTE

???????????????????????????????A Justiça Federal não concedeu a declaração de nulidade da Licença Prévia emitida pelo Ibama para a construção da hidrelétrica de Belo Monte, pedida em ação do Ministério Público Federal (MPF). Segundo a ação, o Ibama fixou 40 condicionantes gerais e mais 26 relativas a direitos indígenas, várias das quais não teriam sido atendidas antes da Licença de Instalação, expedida em 2011.

O juiz Arthur Pinheiro Chaves (foto) considerou que a Licença de Instalação não pode ser declarada nula por descumprimento das condicionantes da licença prévia, já que não há evidências de prejuízos concretos causados pelo início de implementação do empreendimento.

O Ministério Público argumentou que as obras de saneamento nos municípios de Vitória do Xingu e Altamira, bem como a implantação do sistema de saneamento básico nas localidades de Belo Monte e Belo Monte do Pontal não se efetivaram antes do início da construção dos alojamentos. A sentença ressalta, no entanto que grande parte das obras foi iniciada e finalizada, cumprindo-se parcialmente as condicionantes mencionadas na licença prévia.

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