ANP APROVOU RESOLUÇÃO QUE TRATA DE PENALIDADES NO MERCADO DE ABASTECIMENTO DE DERIVADOS

diretoria-anpA diretoria da Agência Nacional do Petróleo (ANP) aprovou hoje (9) uma resolução que trata das penalidades aos agentes econômicos que atuam no abastecimento nacional de derivados. O texto traz uma revisão do conceito de segunda reincidência dado pela Resolução ANP nº 8/2012. A nova resolução definiu o período que deve ser considerado para o agravamento das multas que são aplicadas em razão da existência de antecedentes, bem como para a aplicação das penas de suspensão e de revogação decorrentes da constatação da reincidência e da segunda reincidência.

Nos termos da Resolução ANP nº 8/2012, a reincidência acontece quando o agente infrator pratica nova infração prevista na Lei nº 9.847/1999 (Lei das Penalidades), depois de já ter sido condenado definitivamente no âmbito administrativo. A segunda reincidência é caracterizada quando a nova conduta infracional é precedida de duas condenações definitivas.

Ainda de acordo com a agência, as principais alterações trazidas pela nova resolução são: a definição de novo conceito de segunda reincidência; a limitação temporal para a caracterização da reincidência; o tratamento equivalente nos casos de existência de antecedentes e de reincidência, em relação aos critérios de desconsideração das infrações anteriores; o estabelecimento de critérios para aplicação das penas de suspensão e de revogação; e a revogação do artigo 9º da Resolução ANP nº 64/2014, que trata dos critérios para aplicação da pena de perdimento.

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